TERMOS GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Os presentes Termos Gerais, na melhor forma de direito, são a regulamentação entre as partes identificadas no formulário de matrícula que faz parte integrante deste. As partes têm como justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes:
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais referentes ao curso acima especificado, na modalidade presencial e EaD, em conformidade com a legislação aplicável, com este instrumento e com o Regimento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.1.1 O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o presente contrato tem início no ato da assinatura pelas partes, subsistindo até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado, renovável para o período letivo subsequente, por vontade das partes, mediante aceitação obrigatória do CONTRATANTE em novo instrumento contratual, conforme regra prevista no contrato ora assinado.
1.2. Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro submetem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, tendo, portanto, conhecimento das relações ora ajustadas.
1.3. A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas bem como no local de sua realização pelo CONTRATANTE, procedendo com a prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
1.4. São obrigações da CONTRATADA, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância:
- a) Disponibilizar material didático e dependendo do curso, acesso ao ambiente virtual de treinamento através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento da CONTRATANTE;
- b) Apresentar nos dias e horários previamente agendados as aulas presenciais, telepresenciais ou até mesmo virtuais com o professor titular ou, em caso de força maior, apresentado por outro professor com conhecimento comprovado na área;
- c) Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, por toda a duração do curso através de e-mails para esclarecimento de dúvidas;
- d) Coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação;
- e) Informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o curso.
1.5. São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância:
- a) Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato;
- b) Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas;
- c) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
- d) Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
- e) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
(i) violar a privacidade de outros usuários;
(ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento;
(iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados;
(iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados;
(v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;
(vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
2 – DA CARGA HORÁRIA
2.1. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que, nos cursos a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, nos termos das normativas legais, e que, tanto nos cursos presenciais, quanto naqueles prestados na modalidade EAD, poderá a CONTRATADA, de acordo com as diretrizes curriculares e conseguinte carga horária, determinar que o CONTRATANTE cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades estruturadas ou, ainda, atividades de campo dentro e/ou fora de qualquer campus da CONTRATADA mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE por qualquer meio de divulgação.
2.2. Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente.
2.3. A CONTRATADA possui autonomia para ministrar as atividades ou eventos acadêmicos ou parte deles, em turnos e/ou horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o CONTRATANTE se matriculou, inclusive aos sábados, bem como em campi diversos em razão do número de alunos matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades acadêmicas, ou ainda, mediante aviso prévio e sem comprometer o andamento do período letivo, transferir o CONTRATANTE para outro campus, em razão do fechamento ou encerramento das atividades do campus original, sem que tais fatos dêem ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.
2.4. Da mesma forma, por motivos de natureza operacional e acadêmica, poderá a CONTRATADA fixar as datas e horários de provas e avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais dos serviços educacionais prestados ao CONTRATANTE, sem que tal fato dê ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for.
2.5. O CONTRATANTE poderá firmar “Financiamento Universitário” com a instituição bancária, desde que esta seja também parceira da CONTRATADA, não sendo, portanto, a CONTRATADA obrigada à aderir a planos de bolsas, tais como PROUNI, FIES e etc., para suprir conveniência do CONTRATANTE.
2.6. O CONTRATANTE declara expressamente neste ato que na hipótese de contratar os serviços após o início do período letivo, observado o limite de faltas de até 25% (vinte e cinco porcento), tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pela CONTRATADA que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas ou aulas especiais referentes ao período já decorrido do início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam os mesmos de que natureza for.
3 – DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
3.1. Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do período letivo, desdobrado em mensalidades, mediante quitação na tesouraria da CONTRATADA ou, mediante respectivo boleto bancário caso, opte a CONTRATADA por essa forma de cobrança.
3.2. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário ou equivalente até dois dias antes do vencimento da mensalidade, deverá se dirigir a tesouraria ou o competente setor de atendimento de alunos do campus para retirada de segunda via para pagamento. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade, bem como não o autoriza a pagá-la com atraso, uma vez que a segunda via estará à disposição em tempo hábil, bem como não o exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nas cláusulas seguintes.
3.3. O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste contrato, bem como o responsável legal/financeiro, assumem, desde então, solidariamente, o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor da semestralidade letiva, em razão da CONTRATADA disponibilizar ao aluno a respectiva vaga, independentemente do momento da matrícula e da frequência da CONTRATANTE.
3.4. O CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, fracionada de acordo com os meses do período letivo, ainda que não venha a frequentar as aulas, ressalvadas as hipóteses de trancamento ou cancelamento de matrícula, observadas as regras previstas neste instrumento.
3.5. Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
3.6. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos ora contratados não o exime do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilização do serviço pela CONTRATADA. Da mesma forma, nos casos em que os serviços forem contratados após o início do período letivo, não fará jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período.
3.7. O CONTRATANTE concorda expressamente que a CONTRATADA poderá, ao seu exclusivo critério, formalizar contratos de cessão de crédito, ou dar em garantia os créditos relativos a este CONTRATO, em contratos de mútuo, financiamento ou qualquer outra operação financeira firmada entre a CONTRATADA e instituições legalmente estabelecidas.
3.8. Os procedimentos administrativos, como segunda via de documentos, expedição de declarações, segunda chamada de avaliações, exclusão de disciplinas, entre outros, implicarão em cobrança ao aluno, devendo ser previamente requeridas por formulário próprio físico e/ou on-line, sendo os valores de tais procedimentos administrativos previamente informados ao CONTRATANTE por disponibilização na secretaria do campus ou por divulgação na internet, conforme Portaria MEC 40 de 12.12.2007.
4 – DA MATRÍCULA
4.1. O presente contrato terá vigência até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado. Conforme já especificado neste instrumento, a renovação contratual dar-se-á mediante aceitação obrigatória do CONTRATANTE em novo instrumento contratual. Além disso, será necessário o pagamento da matrícula, sendo indispensável ainda para sua efetiva renovação o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente o adimplemento das mensalidades dos períodos anteriores e eventuais taxas administrativas, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
4.2. A renovação da matrícula se fará pelo valor da mensalidade fixada para o novo período, na forma da lei.
4.3. Em caso de primeira matrícula, o início de vigência deste contrato ficará condicionado, ainda, à apresentação da documentação exigida pela CONTRATADA para a sua efetivação.
4.4. Será cobrado do CONTRATANTE, a título de matrícula, o valor equivalente a uma mensalidade.
4.5. O aluno, para renovar a matrícula acadêmica, deverá estar sem débitos anteriores, na forma do art. 5º da Lei nº 9.870/99. Os débitos existentes terão que ser pagos (antes da matrícula acadêmica), devidamente corrigidos com os acréscimos contratuais e legais.
4.6. A matrícula, cujo boleto bancário for pago com cheque, somente será considerada efetivada e quitada após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança. A devolução de cheque relativo à matrícula facultará à CONTRATADA o imediato cancelamento desta.
5- DOS VALORES DE MENSALIDADES
5.1. Dependendo do curso escolhido pelo CONTRATANTE, os valores das mensalidades poderão ser (i) fixos; (ii) com base nas disciplinas ou, (iii) com base nos créditos durante o período letivo corrente, cabendo, exclusivamente, à CONTRATADA definir os critérios da modalidade de cobrança.
5.1.1. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o valor da mensalidade a ser paga está vinculado ao campus, curso, turno, bem como às disciplinas e/ou créditos escolhidos, sendo certo que a alteração de quaisquer destes critérios poderá impactar no valor pago pelo CONTRATANTE. Por tal motivo, por exemplo, poderá a CONTRATADA praticar diferentes valores para um mesmo curso ofertado em Unidades distintas, visto que o valor do curso dependerá das despesas operacionais suportadas por cada Unidade.
5.1.2. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a solicitação semestral de renovação para qualquer tipo de abatimento, desconto e/ou bolsas que tenha sido, a critério da CONTRATADA, aceito para a composição da integralidade das mensalidades, ficando desde já ciente de que a eventual redução do valor das parcelas contratuais concedida no ato de matrícula e/ou renovação não obriga a CONTRATADA a manter a respectiva redução quando da renovação contratual para o período subsequente.
5.2. Para os cursos com cobrança de mensalidade fixa, o CONTRATANTE deverá pagar, além dos valores das mensalidades, quantia correspondente às disciplinas excedentes ao número máximo de disciplinas estabelecido para o período do curso, caso a grade curricular do referido curso permita a contratação de disciplinas excedentes.
5.3. Os acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula, solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial, serão debitados ou creditados cumulativamente no aviso de cobrança subsequente, retroativos à primeira mensalidade e seguintes, tendo por base os valores originais.
5.4. As alterações acadêmicas de matrícula, efetuadas após o período concedido para tal, ensejarão a cobrança de taxa administrativa.
5.5. A solicitação de exclusão de disciplinas/créditos dentro ou fora do prazo do calendário acadêmico oficial, não dará ensejo à devolução dos valores pagos. Caso a solicitação de exclusão ocorra após o início das primeiras avaliações (AV1), caberá ao CONTRATANTE o pagamento de quantia equivalente a 50% do saldo a vencer referente à respectiva exclusão de disciplina/crédito no curso do período acadêmico, a título de reembolso da CONTRATADA dos custos e investimentos efetuados em favor do CONTRATANTE até este momento, bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar, tendo em vista o momento acadêmico em que se efetua a transferência. Nos casos de inclusão de disciplinas/créditos, o acerto financeiro será efetuado retroativo à primeira mensalidade.
5.6. O valor fixado para os serviços educacionais, não sofrerá reajustes durante o período letivo e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos, conforme previsão legal para tanto.
5.7. Por força de eventual alteração do projeto acadêmico-pedagógico, o CONTRATANTE declara expressamente neste ato que tem conhecimento e concorda que, poderá ter a forma de cobrança alterada.
6 – DA RESCISÃO
6.1. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos, necessária à formação de turma, quando do início das aulas da turma do primeiro período, obrigando-se, desde logo, a CONTRATADA, a restituir, integralmente, mediante prévio requerimento por parte do CONTRATANTE, a parcela possivelmente antecipada pelo CONTRATANTE, providência esta que se efetivará no prazo de 30 dias úteis após a data determinada para o início das aulas, facultado a CONTRATADA remanejamento para outro campus, turno, curso ou período acadêmico. Em caso de incorreção dos dados bancários fornecidos pelo CONTRATANTE, o prazo renovar-se-á a partir da data de recebimento das informações corretas.
6.1.1 Em nenhuma hipótese, estará a CONTRATADA obrigada a restituir a quantia em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE ou seu responsável legal/financeiro.
6.2. Será facultado, ainda, à CONTRATADA rescindir o presente Contrato pela prática de atos de indisciplina por parte do CONTRATANTE ou outros previstos do Regimento Interno da CONTRATADA, sendo devidas pelo CONTRATANTE as mensalidades até a data do efetivo desligamento, haja vista ter sido o mesmo, responsável pela resolução contratual.
6.3. Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por rescindido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, com fundamento no art. 5º. da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999. 6.4. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, devendo ser observadas as regras dispostas na cláusula a seguir.
- DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
7.1. O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os atos eficazes para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas, subsistindo a obrigação em relação às mensalidades vencidas e não pagas, nos moldes definidos nesta cláusula.
7.2. Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o CONTRATANTE deverá estar em dia com as mensalidades devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, mediante prévia e expressa aprovação da Diretoria da Unidade em que estude o CONTRATANTE, deverá o mesmo firmar um Instrumento de Confissão de Dívida, reconhecendo o seu débito para com a CONTRATADA e acordando a forma de pagamento.
7.3. Observado o período do calendário acadêmico oficial em que se encontre o CONTRATANTE, o trancamento ou cancelamento ocorrerá de acordo com as seguintes normas:
- a) O CONTRATANTE que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula até o dia anterior a data oficial de início das aulas no calendário acadêmico oficial da CONTRATADA, receberá em restituição o correspondente a 80% do valor até então pago, observando-se a regra fixada no item 6.1.1 acima. Os demais 20% serão revertidos em favor da CONTRATADA a titulo de ressarcimento dos custos operacionais havidos com o CONTRATANTE até então, tais como, mas não limitado a formação de turmas, material didático e designação e escala de docentes.
- b) O CONTRATANTE que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula a partir do primeiro dia oficial de aulas e até o dia anterior à data oficial de início das primeiras avaliações (AV1), conforme calendário acadêmico da CONTRATADA, não terá direito a ressarcimento de qualquer valor por ele pago, não sendo devidos valores relativos a períodos subsequentes. Os valores pagos até então pelo CONTRATANTE ficarão retidos pela CONTRATADA a fim de compensar os investimentos realizados e serviços prestados em favor do CONTRATANTE até o momento do trancamento ou cancelamento.
- c) O CONTRATANTE que optar pelo trancamento ou cancelamento de matrícula após o início das primeiras avaliações (AV1), conforme calendário acadêmico oficial da CONTRATADA, não poderá efetuar o referido trancamento ou cancelamento, ficando a eventual possibilidade condicionada à aprovação excepcional da Diretoria do campus da CONTRATADA em que estude o CONTRATANTE, mediante pleito deste, sendo ainda devido pelo CONTRATANTE um total de 50% do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado a título de reembolso da CONTRATADA dos custos e investimentos efetuados em favor do CONTRATANTE até este momento, bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar, tendo em vista o momento acadêmico em que se efetua o trancamento ou cancelamento.
7.4. No ato de trancamento de matrícula de quaisquer cursos, o aluno deverá programar e informar à CONTRATADA o período em que deseja manter trancada sua matrícula, devendo comparecer semestralmente à Unidade da CONTRATADA para renovar o trancamento, sob pena de perda imediata da vaga, limitado esse período de trancamento a dois anos e seis meses, consecutivos ou não, durante o período de duração do referido curso.
- DA REABERTURA DE MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIAS E ISENÇÃO
8.1. A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária.
8.2. Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, os valores já pagos no curso de origem serão transferidos para o novo curso, dentro do período letivo corrente, antecedentes até 30 (trinta) dias do início das aulas. O CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso.
8.3. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, que é assegurada à CONTRATADA a possibilidade de encerrar as atividades educacionais do campus de origem do seu curso e/ou turno, sendo certo que são facultados ao CONTRATANTE os aproveitamentos em outros cursos das disciplinas cursadas e dos valores pagos.
8.4. A transferência do CONTRATANTE para outra instituição de ensino superior será realizada em prazo suficiente para a efetivação da transferência, por meio de requerimento escrito e/ou online do CONTRATANTE ou do seu representante legal, entre instituições, conforme legislação federal vigente, ficando convencionado que tal procedimento importa, automaticamente, na rescisão do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
8.5. A solicitação de transferência externa não exime o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento das mensalidades vencidas e acréscimos moratórios até o dia em que solicitar sua transferência para outra instituição de ensino superior. Caso a solicitação ocorra após o início das primeiras avaliações (AV1), caberá ao CONTRATANTE o pagamento de quantia equivalente a 50% do saldo a vencer do período acadêmico para o qual esteja matriculado, a título de reembolso da CONTRATADA dos custos e investimentos efetuados em favor do CONTRATANTE até este momento, bem como pela impossibilidade de ingresso de outro aluno em seu lugar, tendo em vista o momento acadêmico em que se efetua a transferência.
8.6. Em casos de isenção de crédito(s)/disciplina(s) matriculada(s), a devolução dos valores já pagos relativos ao(s) crédito(s)/disciplina(s) isenta(s) ficará a critério da CONTRATADA, de acordo com o curso contratado, a Unidade e o turno cursado.
8.7. Nos casos de alunos provenientes de outra instituição de ensino, assim como nos casos de transferência interna, o aproveitamento de disciplinas já cursadas no curso de origem estará sujeita à análise da Coordenação do curso de destino.
- DO FIES E PROUNI
9.1. A CONTRATADA não está obrigada a aderir ao regime do Programa de Financiamento Estudantil (“FIES”), nem tão pouco ao regime de bolsas do Programa Universidade para Todos, não podendo a parte CONTRATANTE exigir da CONTRATADA a sua adesão ou permanência em tais programas.
9.2. Poderá a CONTRATADA a seu critério, aderir a tais programas, e assim, disponibilizar ao CONTRATANTE essa modalidade de composição de mensalidades.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA se resguarda no direito ao uso de imagem do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
10.2. A CONTRATADA se resguarda no direito de, certificar/diplomar o CONTRATANTE através de outras instituições de ensino superior, parceiras, nos termos do art. 55 da Portaria Normativa MEC n° 40, de 12 de dezembro de 2007.
10.3. Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido se realizado em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos do respectivo campus e/ou on-line, bem como deverá ser firmado pelo próprio CONTRATANTE ou por seu representante financeiro.
10.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores pertencentes ao CONTRATANTE deixados em sala de aula, ou em qualquer outra dependência do seu estabelecimento tanto como, em nenhuma hipótese, por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do CONTRATANTE, que possam ocorrer nas adjacências de suas instalações.
10.5. O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concorda que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, quando não fornecidos pela CONTRATADA como contrapartida do pagamento da mensalidade, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos.
10.6. A CONTRATADA disponibilizará o material didático de acordo com a viabilidade técnica e logística disponível.
10.7. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade em relação ao CONTRATANTE por quaisquer danos ocasionados por terceiros, aí incluído o trote, que o mesmo venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da CONTRATADA, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência.
10.8. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA, independentemente de dolo ou culpa, o CONTRATANTE, além da sanção disciplinar aplicável, estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados.
10.9. A concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas aos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
10.10. Em qualquer das modalidades de abatimento, desconto e/ou bolsas, o inadimplemento do aluno por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias dará à CONTRATADA o direito de cancelar a respectiva redução do valor das parcelas contratuais.
10.11. O responsável legal/financeiro não poderá ser substituído na vigência deste contrato; entretanto, na ocorrência de eventos como falecimento, separação conjugal ou outro evento, a substituição poderá ocorrer mediante requerimento formal, com aceitação expressa da CONTRATADA.
10.12. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para a frequência no período e graus indicados, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
10.13. O CONTRATANTE declara desde já ter pleno conhecimento do regimento interno da CONTRATADA, que foi lido previamente à formalização do presente, razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado, por ato de indisciplina ou, ainda, se o CONTRATANTE for reprovado nas condições previstas no referido regimento, bem como na hipótese de trancamento de matrícula pelo prazo ali estipulado.
10.14. O presente instrumento prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as partes, a respeito do curso especificado no intróito deste contrato.
10.15. O CONTRATANTE e o representante legal/financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste contrato e, expressamente, com elas concordar.
- DO FORO
11.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente entre as Partes, deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem, nos termos do Regulamento CORTE eleita, sob a administração da mesma Câmara.